Limites da tolerância

 

Voltou o debate sobre liberdade de expressão. O que se pretende defender 

é que a liberdade é ilimitada, ou seja, ainda que se pratique ofensas, calúnia 

e difamação.

 

Na contramão dessa defesa está a intolerância praticada pelos internautas, que ficou conhecida como cancelamento. O cancelamento, além de ser intolerante, pune o seu alvo. É um tribunal de leigos que tem o poder de trazer consequências desastrosas, em especial a pessoas públicas que perdem seguidores 

e patrocínios. Sua prática é livre 

de repressão. 

 

O cancelamento é um paradoxo, de um lado viola o direito à liberdade 

de expressão da pessoa cancelada, 

de outro é defendido como exercício desse mesmo direito por quem cancela. 

 

Penso que a tolerância é uma virtude 

a ser estimulada, em função da paz social e da saúde nas relações. A aceitação 

da divergência de opiniões favorece 

o crescimento pessoal e é fator de soma que amplia a consciência, 

o conhecimento e a visão de mundo. 

 

No entanto, é preciso que ela sofra limitações claras, quando o exercício 

da liberdade de expressão causar danos financeiros ou à imagem pública, 

ou se importar em crime. 

 

É um contrassenso defender a liberdade de expressão numa sociedade intolerante em vários níveis como a que estamos vivendo. 

 

O próprio direito protege o indivíduo 

de ação alheia que lhe cause danos morais. 

 

Eu defendo a comunicação não violenta, que tenha como objetivo conciliar e não provocar separatividade. Ser tolerante às diferenças, divergência de opiniões 

e de visão de mundo não é o mesmo que aceitar ser desqualificado ou acusado de inverdades. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Movimento

Faces do medo

Desejo - Virgínia Leal