Limites da tolerância
Voltou o debate sobre liberdade de expressão. O que se pretende defender
é que a liberdade é ilimitada, ou seja, ainda que se pratique ofensas, calúnia
e difamação.
Na contramão dessa defesa está a intolerância praticada pelos internautas, que ficou conhecida como cancelamento. O cancelamento, além de ser intolerante, pune o seu alvo. É um tribunal de leigos que tem o poder de trazer consequências desastrosas, em especial a pessoas públicas que perdem seguidores
e patrocínios. Sua prática é livre
de repressão.
O cancelamento é um paradoxo, de um lado viola o direito à liberdade
de expressão da pessoa cancelada,
de outro é defendido como exercício desse mesmo direito por quem cancela.
Penso que a tolerância é uma virtude
a ser estimulada, em função da paz social e da saúde nas relações. A aceitação
da divergência de opiniões favorece
o crescimento pessoal e é fator de soma que amplia a consciência,
o conhecimento e a visão de mundo.
No entanto, é preciso que ela sofra limitações claras, quando o exercício
da liberdade de expressão causar danos financeiros ou à imagem pública,
ou se importar em crime.
É um contrassenso defender a liberdade de expressão numa sociedade intolerante em vários níveis como a que estamos vivendo.
O próprio direito protege o indivíduo
de ação alheia que lhe cause danos morais.
Eu defendo a comunicação não violenta, que tenha como objetivo conciliar e não provocar separatividade. Ser tolerante às diferenças, divergência de opiniões
e de visão de mundo não é o mesmo que aceitar ser desqualificado ou acusado de inverdades.
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